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A Empresa - Art Baby & Kids

Nosso Sistema de Consórcio

O Consórcio Art Baby & Kids foi criado com o objetivo de facilitar, agilizar e oferecer ainda mais uma linha de crédito aos seus clientes, e uma nova modalidade nas vendas na loja física e on-line..

São vários clientes satisfeitos com os serviços prestados pelo Art Baby & Kids, uma empresa que possui mais de 06 anos de mercado em Patrocínio e região.

O principal objetivo do consórcio é dar uma opção de compra de enxovais para récem-nascidos de valor agregado alto, sem pagar elevadas prestações e sem juros. Pois no consórcio o prazo e maior, e com isso as prestações ficam suaves.

O consórcio Art Baby & Kids não possui a taxa de administração que é cobrada pela administradora, em troca de serviços prestados por ela para administrar os recursos dos consorciados.

O princípio do consórcio é o seguinte: todos participam com uma contribuição. Esta contribuição é igual para todos os participantes do grupo e todos tem assegurado a igualdade de condição para a compra do bem. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra do bem indicado em contrato, até que todos sejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora da Art Baby & Kids.

Sistema de consórcio:

No início da década de 60 (sessenta), com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a idéia de formar um grupo de amigos, com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que dele participassem.

Surge, assim, no Brasil, o Consórcio, mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a aquisição de bens de consumo. O consórcio constituiu-se como uma importante ferramenta para essa indústria recém instalada no País. Em 1967, a Willys Overland do Brasil (montadora de veículos) já possua, em sua carteira de clientes, cerca de cinquenta e cinco mil consorciados. Portanto, o consórcio teve sua origem ligada a indústria automobilística, e durante muito tempo o automóvel foi seu único produto.

No final de 1979, o setor de consórcios inicia seus estudos para o lançamento de grupos referenciados em motocicletas, caminhões e eletroeletrônicos. Hoje, inteiramente consolidado, o Sistema de Consórcios, viabiliza a aquisição de diversos produtos que vão desde bens de produção, a caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves, computadores, antenas parabólicas, pneus, motocicletas, passando pelos eletroeletrônicos, kits de casa pré-fabricada, imóveis, construção, reformas e até serviços turísticos. Atualmente o Sistema de Consórcios representa os interesses de mais de 3 milhões de consorciados e responsável pela movimentação de cerca de 14 bilhões de reais que corresponde a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tendo entregue aproximadamente 10 milhões de bens nos últimos dez anos.

O CONSÓRCIO:

O Consórcio modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas e/ou jurídicas, com a finalidade de formar poupança destinada à aquisição de bens e serviços turísticos, sendo a Administradora de Consórcios, responsável por reunir os consumidores interessados.

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO:

Administradora de Consórcios empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens .

Obrigações da administradora:

– Agrupar pessoas com interesse comum de aquisição de bens;

– Promover a cobrança mensal;

– Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;

– Realizar mensalmente Assembleia Geral Ordinária destinada à contemplação e prestação de contas;

– Convocar, quando necessária, Assembleia Geral Extraordinária (ex: bem retirado de fabricação);

– Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado contemplado para a liberação do crédito;

– Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;

– Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;

– Encerrar o grupo após entrega de todos os bens.